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Plano de saúde · Coparticipação

Calcule em menos de um minuto quanto a coparticipação representa da sua mensalidade.

Quando ela passa da mensalidade, a conta deixa de ser dividida — e é aí que vale olhar o contrato de perto.

Calcular minha coparticipação Você só precisa de dois valores da mesma fatura.

O que costumamos ouvir

Se alguma dessas frases parece a sua fatura, vale calcular.

“A coparticipação veio maior que a mensalidade do plano.”

“Cada sessão de terapia gera uma cobrança nova na fatura.”

“A fatura quase dobrou sem nenhuma mudança no contrato.”

“Pensei em reduzir as sessões porque a conta não fecha.”

“Pedi o detalhamento das cobranças e não recebi.”

“A cobrança apareceu depois de uma internação ou home care.”

Calculadora

Quanto a coparticipação representa da sua mensalidade?

Com dois valores da mesma fatura você vê o peso da cobrança, quanto ela soma em doze meses e o quanto passa do ponto em que vale olhar o caso de perto.

Perguntas da calculadora

01 Valor mensal do plano Só a mensalidade, sem somar a coparticipação.
02 Coparticipação no mesmo mês Some todas as linhas de coparticipação de uma única fatura.
03O tratamento acontece várias vezes no mês?
04Essa cobrança já apareceu na fatura?
05 Que tipo de atendimento gerou a coparticipação? Fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia entram em terapias contínuas.

Por que a mensalidade é a régua

A coparticipação pode existir. O que ela não pode é substituir o plano.

O parâmetro da calculadora não é chute. Ele sai de onde a lei separa uma coparticipação legítima de uma cobrança que empurra o tratamento para o seu bolso.

Lei 9.656/98

A coparticipação é permitida

Ela existe para conter uso desnecessário do plano. Não para repassar o custo de um tratamento que você precisa fazer.

Resolução CONSU 8/98 — art. 2º, VII

Duas cobranças são proibidas

A que faz o paciente bancar o procedimento inteiro. E a que dificulta seriamente o acesso ao tratamento.

Resolução CONSU 8/98 — art. 2º, VIII

Internação tem regra própria

Em internação não se cobra coparticipação em percentual sobre o procedimento. Por isso esses casos são analisados à parte, qualquer que seja o valor.

STJ — REsp 1.566.062/RS

Válida em regra, abusiva no excesso

O STJ reconhece a cláusula como legítima em princípio. Ela vira abusiva quando cai em uma das duas proibições acima.

Por isso a comparação com a mensalidade

É o ponto em que a conta se inverte

Enquanto a coparticipação é uma fração da mensalidade, o custo continua dividido entre você e o plano. Quando ela ultrapassa, quem passa a bancar o tratamento é o beneficiário — que é exatamente o que as duas proibições descrevem. Não é um veredito. É o sinal de que vale olhar o contrato e as faturas.

Padrões que costumam ser questionados

Quatro desenhos de cobrança que merecem uma segunda leitura

Coparticipação acima da mensalidade em tratamento contínuo

Quando o uso custa mais que o plano, mês após mês, a discussão é se você está bancando o tratamento sozinho.

CONSU 8/98, art. 2º, VII

Percentual cobrado em internação ou home care

Nesses casos não cabe cobrança em percentual. Aqui importa menos o valor e mais como a conta foi calculada.

CONSU 8/98, art. 2º, VIII

Cobrança por sessão em terapias contínuas

Com três ou quatro sessões por semana, a cobrança por sessão multiplica rápido e pode virar barreira ao tratamento.

Fator restritor de acesso

Fatura sem detalhamento das cobranças

Sem o extrato não dá para conferir procedimento, data e percentual. A falta de detalhamento já é motivo para questionar.

Dever de informação — CDC

Como funciona a análise

Três passos, sem juridiquês

PASSO 1

Você envia o contrato e as faturas

E o extrato de utilização, se tiver. Tudo online, sem sair de casa.

PASSO 2

Comparamos o cobrado com o contratado

Percentual aplicado, forma de cálculo e peso da cobrança sobre o tratamento. É aqui que se vê se há base para questionar.

PASSO 3

Você recebe uma resposta direta

Havendo base, discutimos o limite da cobrança e a devolução do que foi pago a maior. Não havendo, você também vai saber.

Cada caso depende do contrato, das faturas e da situação de saúde. Não existe resultado garantido.

Por que não deixar para depois

A coparticipação não é uma cobrança única.

Ela volta na próxima fatura, e na seguinte. Enquanto a forma de cobrar não muda, o valor se acumula — e existe prazo para discutir o que já foi pago. As faturas mais antigas são as primeiras a ficar para trás.

Calcular agora Você só precisa da mensalidade e do total de coparticipação da mesma fatura.

Perguntas frequentes

O que costuma gerar dúvida

Coparticipação é ilegal?

Não. A lei permite. O que ela proíbe é a cobrança que faça o paciente bancar o procedimento inteiro ou que dificulte seriamente o acesso ao tratamento. A discussão é sobre o peso da cobrança, não sobre a existência dela.

Existe um percentual máximo?

Não há um teto geral em vigor hoje. A análise é feita caso a caso, a partir do que o contrato prevê e das duas proibições acima.

Por que comparar com a mensalidade?

Porque é o que mostra se a conta continua dividida. Passando de uma mensalidade, você paga mais pelo uso do que pelo plano — que é o cenário descrito nas proibições.

Se a cobrança for menor que a mensalidade, está tudo certo?

Não necessariamente. O valor é só um dos pontos. Percentual em internação, cobrança sem previsão no contrato ou fatura sem detalhamento podem ser questionados mesmo com valor menor.

Dá para pedir de volta o que já paguei?

É uma das discussões possíveis quando a cobrança se mostra indevida. O período que cabe discutir depende do caso — por isso as faturas antigas importam.

O plano pode me cancelar se eu questionar?

Cancelamento e suspensão têm regras próprias e não servem como retaliação. Se acontecer, vira um novo ponto a enfrentar — registre tudo por escrito.

Preciso ir até o escritório?

Não. O atendimento é online para todo o Brasil, direto com a advogada responsável.

O resultado vale como parecer?

Não. Ele cruza dois valores com o tipo de atendimento e mostra sinais. O parecer só existe depois da leitura do contrato e das faturas.

Quem faz a análise

Aqui você fala direto com a advogada.

Nicole Ribeiro Advocacia atua em Direito da Saúde, com atendimento online para todo o Brasil. Quem lê o seu contrato e as suas faturas é a advogada — não um formulário automático.

Nicole Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia — OAB/RS n. 16115.

Comece pelo cálculo.

Em um minuto você vê o peso da coparticipação na sua fatura e o que isso soma em um ano. Depois, se fizer sentido, você decide se quer conversar.

Fazer o cálculo